Contrato 03/2019

por admin publicado 01/03/2019 15h05, última modificação 27/06/2019 11h44
Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informática, incluindo licença de uso de software de gestão pública, pelo prazo de 01 (um) mês...
CONTRATADA: Casp-Vale Consultoria e Assessoria de Sistemas Públicos Ltda.
DATA DA ASSINATURA: 01/03/2019.
DATA ENCERRAMENTO: 31/03/2019.
VALOR TOTAL: 1.929,30 (um mil e novecentos e vinte e nove reais e trinta centavos).

 

CONTRATO Nº 03/2019


Pelo presente termo, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, com sede à Rua Tenente Magalhães, 109 – Centro, nesta cidade, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.027.716.0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado CASP VALE – CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18665334/0001-40, com sede à Av. Ministro Nelson Hungria, 544, Sala 3, Centro, Santo Antônio do Pinhal/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio proprietário - Sr. Antônio Eduardo Mendonça, brasileiro, casado, RG 21219490-2, CPF 183776808-07, têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, QUANTITATIVO, PRAZO E VALOR
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PUBLICA, PELO PRAZO DE 01 (UM) MÊS, das seguintes aplicações:
1. Software para Gerenciamento e Execução da Contabilidade e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00);
2. Software para Gerenciamento e Execução de Folha de Pagamento, gerenciamento de Recursos Humanos;
3. Software para Gerenciamento de Almoxarifado;
4. Software para o Controle Patrimonial;
5. Sistema de Divulgação de Informações conforme a lei Complementar 131/2009 e demais legislações pertinentes – Transparência Pública;
6. Sistema para gerenciamento de compras, licitações e contratos, com atendimento à prestação de contas ao TCESP.

CLÁUSULA SEGUNDA  DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. O prazo para início do fornecimento do objeto licitado será imediatamente a partir da assinatura deste contrato.
2.2. O objeto deverá ser executado, na Câmara Municipal de São José do Barreiro correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O presente contrato tem o valor de R$ 1.929,30 (um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), que onerará recursos próprios do orçamentário sob a seguinte classificação:
3.1.1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem qualquer correção monetária.
3.2. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 10 dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
3.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta entidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas neste contrato.
4.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
4.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
4.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na contratação.
4.5. Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
4.6. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
4.7. Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até quatro dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.

CLÁUSULA QUINTA  OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
5.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
5.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
5.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
5.5. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
5.6. Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
5.7. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
5.8. Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
5.9. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
5.10. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
5.11. Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistema(s) quando necessário.
5.12. Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
5.13. Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente após decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte telefônico.
5.14. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
5.15. Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).

CLÁUSULA SEXTA  DO FORO
6. As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
São José do Barreiro, 01 de março de 2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro - Presidente

CASP VALE - CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS LTDA.
Contratada
 
 
Testemunhas:
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