Contrato 02/2019

por admin publicado 01/02/2019 15h55, última modificação 29/04/2019 16h00
Locação de uma vaga de garagem para guarda de um veículo oficial da Câmara Municipal.
CONTRATADO: Rafael de Souza Oliveira.
OBJETO: Locação de uma vaga de garagem para guarda de um veículo oficial da Câmara Municipal.
DATA DA ASSINATURA: 01/02/2019.
DATA ENCERRAMENTO: 31/12/2019.
MODALIDADE: Dispensa de licitação.
VALOR TOTAL: 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais).

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO

 
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 01.027.716/0001-45, com endereço à Rua Tenente Magalhães, 109, Centro, São José do Barreiro/SP, representada por seu Presidente Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro, de ora em diante denominada LOCATÁRIA, e de outro lado, RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, dentista, RG 3216462 SSP/MG, CPF 536.623.696-72, residente e domiciliado à Rua Prof. Ademar Campos, n.º 20, Centro, São José do Barreiro/SP, de ora em diante denominado LOCADOR, tem entre si justo e contratado o que segue:

DO OBJETO
Locação de uma vaga de garagem a Rua Tenente Magalhães, 33, Centro, São José do Barreiro/SP, de propriedade do LOCADOR, para guarda um veículo oficial da Câmara Municipal.

DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O presente contrato entrará em vigor no dia 01 de fevereiro de 2019 e vigorará até 31 de dezembro de 2019, podendo ser renovado, se houver interesse das partes.

DOS DEVERES
A CONTRATANTE se obriga a fazer os pagamentos até o 5º dia útil após a entrega do recibo mensal na Secretaria da Câmara Municipal.
 
A CONTRATANTE se obriga a ressarcir qualquer dano, que por si ou preposto seu causar às dependências ou equipamentos (portão automático, chaves) do CONTRATADO.
 
O CONTRATADO se obriga neste ato a fazer a entrega ao CONTRATANTE de uma chave de controle remoto do portão da garagem, que deverá ser entregue ao final deste contrato em perfeito estado de uso.
 
O CONTRATADO se obriga a destinar a referida garagem ao uso único e exclusivo da CONTRATANTE.
 
DA RESCISÃO
A rescisão antecipada do contrato deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de ser aplicada multa no valor correspondente a um mês de aluguel.
 
DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
O valor total da presente locação será de R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais), sendo o valor mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais), a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante a entrega de recibo na Secretaria da Câmara Municipal.
 
Para dirimir questões relativas a este contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Bananal/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.
 
São José do Barreiro, 01 de fevereiro de 2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Ver. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO - Presidente

RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA
Locador
Testemunhas:
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Nome:

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