Contrato 04/2019

por admin publicado 01/04/2019 15h40, última modificação 09/10/2023 16h05
Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informática, incluindo licença de uso de software de gestão pública, e conversão de dados, implantação e treinamento/capacitação de usuários, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CONTRATADA: Casp-Vale Consultoria e Assessoria de Sistemas Públicos Ltda.
DATA DA ASSINATURA: 01/04/2019.
DATA ENCERRAMENTO: 31/03/2020.
MODALIDADE: Convite 01/2019.
VALOR TOTAL: 33.000,00 (trinta e três mil reais).

 

CONTRATO n° 004/2019


Pelo presente termo, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, com sede à Rua Tenente Magalhães, 109 – Centro, nesta cidade, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.027.716.0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado CASP VALE – CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18665334/0001-40, com sede à Av. Ministro Nelson Hungria, 544, Sala 3, Centro, Santo Antônio do Pinhal/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio proprietário - Sr. Antônio Eduardo Mendonça, brasileiro, casado, RG 21219490-2, CPF 183776808-07, resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do Edital de Convite nº 01/2019 nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO e QUANTITATIVO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PUBLICA, E CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, IV, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, das seguintes aplicações:
1. Software para Gerenciamento e Execução da Contabilidade e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00);
2. Software para Gerenciamento e Execução de Folha de Pagamento, gerenciamento de Recursos Humanos e atendimento ao e-Social;
3. Software para Gerenciamento de Almoxarifado;
4. Software para o Controle Patrimonial;
5. Sistema de Divulgação de Informações conforme a lei Complementar 131/2009 e demais legislações pertinentes – Transparência Pública;
6. Sistema para gerenciamento de compras, licitações e contratos, com atendimento à prestação de contas ao TCESP.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 - O prazo para inicio do fornecimento do objeto licitado será imediatamente a partir da assinatura deste contrato, após emissão da Ordem de Serviço.
2.1.1. Tendo em vista a atividade exercida em caráter ininterrupta pelo poder público, o prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do responsável pela Ordem, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a ter o item e a quantidade solicitada no ato da entrega da Ordem, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas no Contrato.
2.3 - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao emissor, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fone/fax (12) 3117-1311 e/ou por meio do e-mail informado na Ordem no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.4 - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.5 - O objeto deverá ser executado, na Câmara Municipal de São José do Barreiro conforme Termo de Referência correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
2.6 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Câmara Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.7 - Qualquer substituição do objeto licitado, mesmo que de melhor qualidade ou ainda de menor preço, somente poderá ocorrer mediante expressa autorização da Administração Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
3.1 - O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, IV, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. 
3.2 - Em caso de prorrogação por aditamento do prazo contratual, os valores sofrerão reajustes, nos termos da legislação federal, utilizando como índice o IGPM, ou outro índice que venha substituí-lo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) que onerará recursos próprios do orçamentário e financeiro:
4.1.1 - Na hipótese de redução ou majoração oficial do preço do produto licitado, os contratantes poderão renegociar o mesmo, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e inicio dos serviços.
4.1.2 - O pagamento dos serviços contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem qualquer correção monetária.
4.2 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 10 dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
4.3 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta entidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.4 - Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta; em casos de atraso de pagamento, terão como índice de atualização monetária os valores estabelecidos pela legislação federal.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital de Convite nº 001/2019 em sua proposta.
5.2 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3 - Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4 - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
5.5 - Quando contratados, conforme valores disposto no Anexo I – Termo de Referência, converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos servidores devidamente certificados pela CONTRATADA no uso dos softwares e que tenham observado, em sua solicitação, 
5.6 - Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Anexo I – Termo de Referência
5.7 - Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
5.8 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
5.9 - Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
5.10 - Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até quatro dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3 - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4 - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
6.5 - Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
6.6 - Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
6.7 - Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
6.8 - Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
6.9 - Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistema(s) quando necessário.
6.10 - Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
6.11 - Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente após decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte telefônico. 
6.12 - A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
6.13 - Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
6.14 - Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.

CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ai nda será aplicada multa de 10 % sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA NONA - DO TREINAMENTO
9.1 - O treinamento na operacionalização do sistema, quando contratado, será realizado nas dependências da CONTRATANTE:
9.2 - A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados.
9.3 - O treinamento na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
9.4 - O treinamento somente será considerado prestado quando concluído integralmente conforme o cronograma proposto e aceito pela administração municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO NOS SISTEMAS
10.1 - As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
10.2 - As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento dos sistemas.
10.3 - As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos sistemas à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
10.4 - As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas   nos   sistemas   durante   a   vigência   do   contrato, sem   qualquer   ônus   para   a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
10.5 - As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
10.6 - As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte a versão antiga.
10.7 - A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SUPORTE TÉCNICO
11.1 - O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
11.2 - Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
11.3 - Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
11.4 - Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
11.5 - Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
11.6 - Desenvolver relatórios específicos.
11.7 - Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
11.8 - O suporte telefônico, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na cláusula do presente contrato.
11.9 - Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

São José do Barreiro, 01 de abril de 2019.


CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro - Presidente


CASP VALE - CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS LTDA.
Contratada
 
 
Testemunhas:
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