Contrato 03/2018

por admin publicado 02/04/2018 17h05, última modificação 10/01/2023 15h40
Contratação de pessoa jurídica para prestação de Consultoria e Assessoria Contábil - Orçamentária, Financeira e Patrimonial, pelo prazo de nove meses, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
CONTRATADA: D`ávila Assessoria Contábil Ltda.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil.
MODALIDADE: Convite 01/2018
DATA DA ASSINATURA: 02/04/2018.
DATA ENCERRAMENTO: 31/12/2018.
VALOR TOTAL: 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).

 

CONTRATO 3/2018

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, INSCRITA NO CNPJ/MF N° 01027716/0001-45, ESTABELECIDA à RUA TENENTE MAGALHÃES, Nº 109 - EM SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA. PELO SEU PRESIDENTE EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO, SENHOR EDSON DO PRADO, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO A EMPRESA D’ÁVILA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 07.636.530/0001-70, COM ENDEREÇO À TRAVESSA VEREADOR ANTÔNIO TOMAZ DA SILVA, 45, CENTRO, AREIAS/SP, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE O QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 57, II E 62 DA LEI 8.666/93, ATUALIZADA PELA LEI 8.883/94 E CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE Nº 01/2018, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

CLÁUSULA 1ª - OBJETO

O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto:

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil - Orçamentária, Financeira e Patrimonial, pelo prazo de nove meses, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA 2ª PRAZO

O prazo de execução do presente contrato de serviços será de 09 (nove meses), a partir de 02 de abril de 2018, podendo ser prorrogado por interesse manifesto das partes, nos prazos e termos do artigo 57, II da Lei de Licitações e Contratos.

CLÁUSULA 3ª - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O preço compactuado para a execução do presente contrato de serviços é de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, que serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido.

O material a ser utilizado, além de outras inerentes aos serviços ora contratados serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

Em caso de prorrogação contratual, os valores serão reajustados pelo índice estabelecido pelo IGP-M ou outro que venha a substituí-lo.

As despesas decorrentes da presente avença serão lançadas à conta da seguinte dotação orçamentária:

0101 - CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.34.00.00.00.00 - Outras Desp. de Pessoal Decor. Contr. Terceirização

CLÁUSULA 4ª - RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão do presente contrato de serviços, o descumprimento de quaisquer cláusulas compactuadas, em especial o atraso da entrega de serviços pela contratada ou a falta de pagamentos pela contratante nos prazos estabelecidos.

CLÁUSULA 5ª - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E MULTAS

A contratada deverá desenvolver e executar os serviços com a devida diligência e eficiência, em conformidade com os padrões técnicos adequados, e será a única responsável pelos serviços executados, pelos ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária e trabalhista decorrentes do presente contrato, pela relação empregatícia do pessoal contratado para execução dos serviços, pela idoneidade e comportamento dos mesmos e pelos danos ou prejuízos causados a terceiros por dolo, imperícia, imprudência ou negligência, causados por seus empregados, prepostos ou subordinados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer espécie, bem como, pelo risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou trânsito de seus prepostos.

Pela inexecução total ou parcial do termo de compromisso, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
  • advertência;
  • multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo de execução dos serviços durante os 30 (trinta) primeiros dias e 0,8% (oito décimos por cento) para cada dia subsequente;
  • rescisão do presente contrato, e aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total desta avença.

No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.

CLAUSULA 6ª - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE E MULTAS

À contratante caberá, ao seu critério, através de pessoa indicada especialmente para tal fim, exercer amplo e permanente acompanhamento e fiscalização de todos os serviços executados pela contratada, além de manter pessoal adequado à execução e boa ordem dos serviços, na parte que lhe couber referente à disponibilidade dos documentos necessários à efetivação dos serviços.

Os pagamentos convencionados deverão se realizar dentro dos prazos estabelecidos, em moeda corrente do País. Pela inexecução total ou parcial do presente compromisso, a contratada poderá, garantida a prévia defesa ao contratante, pleitear:
  • multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo dos pagamentos, durante os 30 (trinta) primeiros dias e 0,5% (cinco décimos por cento) para cada dia subsequente;
  • rescisão do presente contrato, e aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total desta avença.

CLAUSULA 7ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Bananal/SP, seja qual for o domicílio dos contratantes, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que também assinam, para o mesmo fim.
 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Contratante

D`ÁVILA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
Contratada


Testemunhas:
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