Convite 02/2015

por admin publicado 09/02/2015 15h55, última modificação 04/07/2016 23h58
Contratação de Empresa especializada para fornecimento de softwares profissionais para o período de 10 (dez) meses, conforme termo de referência, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, IV, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2015

CONVITE NÚMERO 02/2015

 
Em conformidade com a determinação do Senhor ALEXANDRE VILLAÇA FERREIRA LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, faz-se público que se encontra aberta à licitação na modalidade de CONVITE, tipo Menor Preço Global para o objeto especificado no Item I abaixo regida pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do objeto especificado neste edital, 
 
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARES PROFISSIONAIS PARA O PERÍODO DE 10 (DEZ) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, IV DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
 
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - (PROTOCOLO)
Dia: 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Horário: até as 15:00 HORAS
Local: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
  
ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia: 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Horário: 15:30 HORAS
Local: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
  
O presente CONVITE será regido pelas normas contidas na Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94 e pelas disposições seguintes:
  
I - OBJETO
A presente licitação tem por objeto, observando os requisitos constantes da minuta de contrato inclusa, mediante escolha da proposta de menor preço global para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARES PROFISSIONAIS PARA O PERÍODO DE 10 (DEZ) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, IV, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES das seguintes aplicações:
 
1 . Software para Gerenciamento e Execução da Contabilidade e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00);
2 . Software para Gerenciamento e Execução de Folha de Pagamento;
3 . Software para Gerenciamento de Almoxarifado;
4 . Software para o Controle Patrimonial;
5 . Sistema de Divulgação de Informações conforme a lei Complementar 131/2009 e demais legislações pertinentes – Transparência Pública
  
II - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Em conformidade com a Lei 8.666/93, artigo 22º, § 3º, Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
  
Poderão participar da presente licitação, as empresas que se encontrem ou não cadastradas na Câmara Municipal de São José do Barreiro, desde que: não tenha sido decretada sua falência ou esteja em regime de concordata ou recuperação judicial; que não estejam cumprindo suspensão, ainda que temporária, de participação em licitação e que não estejam impedidas de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos.
  
Nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei de Licitação e Contratos, qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, desde que atendidas as normas contidas na legislação pertinente.
  
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
  
III - DO CREDENCIAMENTO
Considera-se como representante legal qualquer pessoa, devidamente identificada, isto é, que apresente documento de identificação que tenha fé pública, e que seja credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, podendo falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes de “Documentação” e “Proposta”.
  
Os documentos referentes ao credenciamento dos licitantes participantes ou de seu representante legal deverão ser apresentados à Comissão logo que iniciar a reunião, e não será aceito o credenciamento após esta fase que antecede a abertura dos envelopes.
  
Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. O representante da licitante deverá apresentar o seu credenciamento, constituído de:
  • Documento oficial de identidade ou congênere;
  • Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da Lei.
  • A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto neste edital. O representante poderá ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado. Não será admitida, em hipótese alguma, a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
  
IV - DA DOCUMENTAÇÃO
Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, opacos e lacrados, a saber: os de “Habilitação” e a “Proposta Comercial”, na seguinte forma:
   
1 - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
   

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
CONVITE NÚMERO 02/2015
ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA:___________________________________

 
2 - Envelope contendo a Proposta Comercial:
 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
CONVITE NÚMERO 02/2015
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA:___________________________________

  
Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
  
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração da proposta.
  
V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
No envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos, que deverão estar em vigor na data da abertura dos envelopes da presente licitação.
  
1 . Certidão de Regularidade junto ao FGTS (CRF);
2 . Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ;
3 . Cópia do Contrato Social (última atualização), comprovando a atividade da empresa correspondente ao Objeto desta licitação;
4 . Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5 . Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal;
6 . Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7 . Declaração do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7.º da Constituição Federal, impressa sem rasuras ou emendas, datada e assinada pelo responsável legal da empresa (Anexo III);
8 . A empresa que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Anexo IV).
    • A não apresentação da Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, exclui o interesse da licitante pela aplicação dos artigos acima previstos da Lei Complementar 123 de dezembro de 2006.
9 . Declaração de que não possui impedimentos para contratar com o poder público, impressa sem rasuras ou emendas, datada e assinada pelo responsável legal da empresa (Anexo V);
10 . Declaração de garantia de manutenção técnica dos sistemas durante a vigência do contrato, tanto para alterações exigidas por Lei, como para alterações corretivas ou melhoria dos sistemas;
11 . Declaração expressa de atendimento quanto as CONDIÇÕES DE CONVERSÃO DOS DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, TREINAMENTO DOS SERVIDORES E SUPORTE, conforme especificado no Termo de Referência;
12 . Declaração expressa de aceitação integral das normas estabelecidas no edital, assim como aceitação das incidências de multas contratuais na ocasião do não cumprimento dos prazos de implantação dos sistemas, treinamento de pessoal e conversão de arquivos.
13 . Declaração de que, mesmo em caso de término ou não renovação do contrato de prestação dos serviços relativos a este processo licitatório, TODOS OS SISTEMAS FICARÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO, CONSULTA E EMISSÃO DE RELATÓRIOS, POR TEMPO INDETERMINADO, SEM BLOQUEIO POR NÚMERO DE ACESSOS E SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE;
14 . Declaração de que TODOS OS SISTEMAS OFERTADOS atendem integralmente as CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SISTEMAS (Termo de Referência).
  
Os documentos referentes ao envelope número “1” (HABILITAÇÃO) deverão ser apresentados em uma única via original, ou cópia autenticada em cartório competente, ou autenticada por Servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, dentro do prazo de validade.
  
a . As certidões poderão ser fornecidas através de comprovante emitido diretamente pelo órgão competente ou através de documento impresso, emitido via internet, pelo site dos órgãos responsáveis;
b . Os documentos emitidos via internet, são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes.
c . As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficiais emitentes, serão consideradas inválidas, e ensejarão na inabilitação do licitante, respeitado o disposto no art. 109 da Lei Federal de Licitações n.º 8.666/93 e demais alterações posteriores.
d . As declarações deverão ser escritas à máquina, ou impressos sem rasuras ou emendas, datados e assinados pelo responsável legal da empresa, em papel timbrado da empresa licitante, se houver, sob pena de inabilitação.
  
Todos os documentos deverão:
a . Estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o nº. do CNPJ e endereço respectivo;
b . Estar, todos os documentos em nome e com CNPJ da matriz ou todos em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz;
      • Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
      • Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
A Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
  
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração da proposta.
  
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá ser preenchida à máquina ou manuscrita, impressa sem rasuras e  emendas, em papel timbrado da empresa ou conforme modelo (ANEXO I), contendo:
a . Razão Social da empresa proponente, CNPJ, endereço, telefone, bem como o nome do representante legal da empresa;
b . O preço mensal e total para 10 (dez) meses, em algarismos e por extenso;
c . Prazo de Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura;
      • As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
      • A proposta deverá estar datada e assinada pelo representante legal da empresa.
  
A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco, fechado, colado e lacrado, redigida em idioma nacional, identificado sob qualquer forma de impresso sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, onde conste o número do CNPJ ou identificação do licitante com a aposição do carimbo padronizado do CNPJ, sendo suas folhas rubricadas e a última assinada pelo titular desse direito, constante do contrato social.
  
Os preços propostos devem ser unitários e globais, computados todos os custos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no custo final dos combustíveis.
  
Constarão obrigatoriamente da proposta o preço unitário mensal e o total para o fornecimento de todo objeto desta licitação, em algarismos e por extenso. (Quando houver discordância entre os preços unitário mensal e global, prevalecerão sempre os menores preços).
  
NÃO SERÃO ACEITAS propostas preenchidas a lápis, e as enviadas via fac-símile, e-mail, ou qualquer outra forma diferente da especificada no presente Edital.
  
A Câmara Municipal reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado.
  
O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de pleitear qualquer alteração ou Termo aditivo referente ao valor da proposta, a não ser que a Municipalidade entenda como necessário.
  
VII - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
Os envelopes de Habilitação e Proposta deverão ser entregues impreterivelmente até o dia e horário informado no preâmbulo do Edital, sob pena de inabilitação da Empresa no presente certame.
  
Depois da hora marcada para a entrega dos envelopes nenhum documento ou proposta serão recebidos, tampouco admitidos quaisquer adendos aos documentos ou propostas já entregues.
  
Fica desde já definido que o horário oficial para a entrega dos envelopes é o HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, e será realizado protocolo manual dos envelopes.
  
No horário e local estabelecido no preâmbulo do edital, reunir-se-ão a Comissão Permanente de Licitações e os licitantes presentes, para a abertura dos envelopes de Nº. 01 - “HABILITAÇÃO”.
  
VIII - DA HABILITAÇÃO
A fase da habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados nos envelopes “Documentos de Habilitação” de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, seguindo os seguintes procedimentos:
1 . O Presidente da Comissão procederá à abertura dos envelopes referentes aos “Documentos de Habilitação”, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão, pelos representantes das licitantes presentes e por pessoas que participem do ato.
2 . As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, que os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão consideradas inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3 . É facultada à Comissão, em qualquer fase do certame, suspender a licitação para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fato este que será lavrado em ata.
4 . Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação, demonstração dos sistemas ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
5 . A Comissão intimará os interessados presentes da sua decisão sobre a habilitação ou inabilitação.
6 . Intimados os interessados presentes da decisão da Comissão e havendo expressa desistência de interposição de recurso por parte das licitantes, fato que deverá constar da ata, serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados de “Proposta Comercial”, dando-se prosseguimento ao processo licitatório.
7 . Havendo na sessão manifestação de interesse em interposição de recurso por parte de qualquer licitante, a Comissão encerrará a reunião, mantendo em seu poder todos os envelopes de “Proposta Comercial” devidamente fechados e rubricados, abrindo-se, desta forma, o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.
8 . Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes de “Proposta Comercial”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
9 . Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão comunicará sua decisão aos licitantes.
10 . Publicada a decisão da Comissão, abre-se o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 com suas atualizações.
11 . Decorrido o período recursal sem interposição de recursos, ou apreciado os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará data para abertura dos envelopes “Proposta Comercial” das licitantes habilitadas. Os envelopes relativos às propostas das licitantes inabilitadas permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, à disposição da licitante interessada, durante 10 (dez) dias contados da data de inabilitação.
12 . Após o prazo de 10 (dez) dias, não sendo retirados por seus representantes, os “envelopes-propostas” serão destruídos.
13 . Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
14 . Caso todas as proponentes sejam inabilitadas ou todas as propostas sejam desclassificadas a Comissão Permanente de Licitações poderá conceder prazo para que as licitantes apresentem nova documentação ou novas propostas, conforme disposto no § 3º, do Art. 48 da Lei Federal das Licitações Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
  
IX - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Decidida à habilitação, serão abertos os envelopes “Proposta Comercial” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, e segundo as normas seguintes:
1 . Não sendo suspensa a reunião para análise das propostas, ou, para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das propostas e comunicará às licitantes a sua decisão.
2 . Em caso de impossibilidade de julgamento das propostas no ato de abertura, será suspensa a reunião, e depois de concluída a análise das propostas, a Comissão notificará os licitantes da sua decisão sobre a classificação.
3 . As propostas serão julgadas pelo critério de Menor Preço Global.
4 . As propostas que não atenderem às exigências deste Edital ou cujos preços propostos sejam considerados manifestamente inexequíveis ou excessivos, serão desclassificadas pela Comissão Municipal de Licitações, tendo por base os valores de mercado encontrados pela Municipalidade.
5 . Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
6 . Serão submetidas ao julgamento final somente as propostas das licitantes que tenham sido consideradas classificadas nos termos deste edital.
7 . Ocorrendo empate na classificação por dois ou mais concorrentes, será observado o disposto no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93.
8 . Persistindo o empate, após a utilização da regra estabelecida no item anterior, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes empatadas serão convocadas.
9 . Serão sempre lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações ofertadas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes.
10 . A licitante vencedora será convocada para firmar o instrumento contratual.
  
X - DO TERMO DE CONTRATO
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO e a licitante vencedora, observará os termos da Lei de Licitações e Contratos em vigor, este Edital e as seguintes normas pertinentes:
 
1 . A licitante vencedora será convocada para, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência da convocação, celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado os dispositivos legais contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações.
2 . Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, fica facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, nos termos da Lei.
3 . O contrato resultante da presente licitação só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo Departamento Jurídico da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO e publicado, mediante extrato, na imprensa oficial.
4 . Os programas licitados deverão ser instalados nos equipamentos designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, por conta e risco do fornecedor.
5 . Devido a impossibilidade de interrupção dos serviços prestados, a licitante vencedora deverá efetuar a conversão dos dados existentes nos sistemas atualmente utilizados pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, em todos os softwares contratados, no prazo de 60 (sessenta) dias.
6 . Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    • Advertência;
    • Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação;
    • Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
    • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7 . No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8 . O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
  
XI - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados pela Contratante em moeda corrente no valor correspondente ao mês concluído, após as verificações e o indicado pela Comissão atestar o atendimento ao artigo 62 da Lei 4.320/64.
  
Os pagamentos atenderão as seguintes normas:
1 . O pagamento será feito em moeda corrente, depois da apresentação do documento de cobrança e aceitação do mesmo pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, com o processamento da liquidação prevista na Lei nº 4.320//64, que ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil posterior à cobrança.
2 . Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no subitem anterior, por culpa da Contratante, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal para a espécie, observada a legislação aplicável, inclusive multa contratual.
3 . Em caso de prorrogação contratual, os valores serão reajustados tomando-se como índices os estabelecidos pelo IGP-M ou outro que venha a substituí-lo.
4 . A despesa para a presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária:
 
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00.0.0.0.1.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
  
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
  
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas ao presente Edital.
  
As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
  
Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Edital, exclui-se o dia de inicio e inclui-se o do vencimento, observando-se os dias de expediente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
  
Quaisquer dúvidas sobre elementos inerentes à presente licitação deverão ser objeto de consulta por escrito, à Comissão de Licitação, no horário das 10:00 às 16:00 horas, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente para as licitações modalidade Convite, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito.
  
As impugnações observarão o disposto no parágrafo 1 do artigo 41 da Lei 8.666/93.
  
No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de “Habilitação” e “Proposta”, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  
Nos termos do parágrafo 3º do artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos, cópias do presente edital ficarão afixadas nos locais de costume, estendendo-se a presente convocação aos demais fornecedores do ramo do objeto da presente licitação que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Os interessados poderão obter maiores informações no setor competente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO em horário de expediente.
  
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os recursos eventualmente interpostos, relativos à presente licitação, serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro por intermédio da Comissão de Licitação.
  
O julgamento e a adjudicação só produzirão efeitos depois de homologados pela Câmara Municipal, que poderá a seu critério, homologar, homologar parcialmente, ou anular a presente licitação, se for de interesse público comprovado.
  
Fica eleito o Foro da Comarca de Bananal, por mais privilegiado que o outro seja, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento do Objeto desta licitação.
  
Para dirimir, na esfera Judicial, as questões oriundas da presente licitação, será competente o Juízo da Comarca de São José do Barreiro, sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  
São José do Barreiro, 09 de fevereiro de 2015.
 
JOÃO PAULO RODRIGUES
Presidente da Comissão Licitação