Parecer - TC-4044/989/22/6
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 23 de abril de 2024, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Robson Marinho, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, emitir parecer prévio desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2022, com encaminhamento à Câmara Municipal para que adote as providências pertinentes para o ressarcimento ao erário dos valores recebidos a maior pelo Prefeito, no valor de R$ 81.268,32, nos termos estabelecidos no artigo 1°, § 2°, da Deliberação SEI n° 011209/2020-51...
Parecer_TC_4044_989_22_6.pdf
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