Acórdão - TC-004940/989/23-9
Pelo voto do Conselheiro Substituto - Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Presidente em exercício, e do Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman, a e. 2ª Câmara, em sessão de 27 de maio de 2025, decidiu-se pela regularidade, com ressalvas, das contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2023, com base no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/1993, dando também quitação à autoridade responsável, com fundamento no artigo 35 do mesmo diploma legal, ficando a Origem ciente das recomendações consignadas no voto do Relator, inserido aos autos.
Acordao_TC_4940_989_23_9.pdf
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