Acórdão - TC-005327/989/19-0
  
  
  
    
      por admin
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    última modificação
    13/10/2020 14h40
  
  
  
  
  
  
                   Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, do Conselheiro Dimas Ramalho, Presidente em exercício, e do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2019...
                
            
            
        
                             
                             
                             
                
      
      
      
        
          
          
              
                
                Acordao_TC_005327_989_19_0.pdf
              
              
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