Pedido de Informação de Conselheiros Tutelares

por Fabiani Aparecida de Carvalho publicado 09/02/2026 11h32, última modificação 09/02/2026 11h32

Prezados, Com fundamento integral na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), em observância estrita ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, solicitamos a disponibilização da base de dados cadastral completa de todos os Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) que atuaram neste município. Solicitamos maior série histórica de dados disponível em posse deste Órgão, devendo cobrir, no limite máximo, o período de janeiro de 2001 a abril de 2025. Solicitamos que esta base de dados seja fornecida em formato aberto e estruturado (preferencialmente como .csv ou .xlsx). Variáveis de Perfil Solicitadas: Solicitamos a inclusão das seguintes variáveis de caracterização dos Conselheiros Tutelares, conforme os dados registrados por este Órgão no momento do cadastro, eleição, posse ou exercício da função, por serem de evidente interesse público: Nome Completo, Gênero, Autodeclaração Étnico-Racial (Raça/Cor), Grau de Escolaridade, Ocupação/Profissão declarada (anterior ou atual), Renda Declarada (se coletada em qualquer etapa do processo), Religião (se coletada em qualquer etapa do processo), Município de Atuação, Conselho Tutelar de Atuação e o Período de Mandato (Início e Fim da vigência). Reitero que a divulgação destas variáveis, mesmo as classificadas como dados pessoais, é juridicamente justificada, pois se refere a agentes públicos investidos de função pública de relevante interesse social. O Art. 7º, § 3º da LAI, e a necessidade de fiscalização de políticas públicas, garantem a prevalência do interesse público sobre a reserva de sigilo neste contexto específico. Em caso de negativa de fornecimento de qualquer variável ou período histórico, solicitamos que a decisão seja motivada e fundamentada expressamente em uma das hipóteses taxativas de sigilo previstas na LAI (Art. 24). Na hipótese de o dado estar sob custódia de outro Órgão, solicito que seja indicada a unidade administrativa responsável pela informação.

: 17/01/2026 19h19
: Solicitação
: e-SIC
: 20260117191918
: Resolvida

Respostas

1

: fabi
: 09/02/2026 11h32
: Aceito

Prezado(a) Senhor(a):

Acusamos o recebimento do pedido, tendo em vista que o Poder Legislativo Municipal não é o órgão responsável pela gestão, cadastro ou guarda de dados relativos aos Conselhos Tutelares.

Nos termos do art. 11, §1º, III, da Lei Federal nº 12.527/2011, esclarecemos que o órgão competente para o atendimento da solicitação é o Poder Executivo Municipal, o qual pode ser contatado no endereço Avenida Virgílio Pereira nº 231, Centro, São José do Barreiro/SP, CEP 12830-070, telefone (12) 3117-1288, e-mail gabinete@saojosedobarreiro.sp.gov.br, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Informamos, ainda, que, conforme consulta ao site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro (fonte: https://www.saojosedobarrei[…]sao-jose-do-barreiro-ddd-12), constam como contatos do Conselho Tutelar os telefones (12) 3117-2198 e (12) 99632-2833, bem como que, de acordo com pesquisa realizada em página pública na rede social Facebook (fonte: https://www.facebook.com/conselhoSJB?locale=pt_BR), foi identificado como endereço eletrônico do Conselho Tutelar de São José do Barreiro o e-mail conselhotutelarsjbarreiro@gmail.com,informações que poderão auxiliar no encaminhamento direto da demanda.

Ouvidoria Legislativa agradece sua participação!

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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