Acusamos o recebimento do pedido, tendo em vista que o Poder Legislativo Municipal não é o órgão responsável pela gestão, cadastro ou guarda de dados relativos aos Conselhos Tutelares.
Nos termos do art. 11, §1º, III, da Lei Federal nº 12.527/2011, esclarecemos que o órgão competente para o atendimento da solicitação é o Poder Executivo Municipal, o qual pode ser contatado no endereço Avenida Virgílio Pereira nº 231, Centro, São José do Barreiro/SP, CEP 12830-070, telefone (12) 3117-1288, e-mail gabinete@saojosedobarreiro.sp.gov.br, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Informamos, ainda, que, conforme consulta ao site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro (fonte: https://www.saojosedobarrei[…]sao-jose-do-barreiro-ddd-12), constam como contatos do Conselho Tutelar os telefones (12) 3117-2198 e (12) 99632-2833, bem como que, de acordo com pesquisa realizada em página pública na rede social Facebook (fonte: https://www.facebook.com/conselhoSJB?locale=pt_BR), foi identificado como endereço eletrônico do Conselho Tutelar de São José do Barreiro o e-mail conselhotutelarsjbarreiro@gmail.com,informações que poderão auxiliar no encaminhamento direto da demanda.
Ouvidoria Legislativa agradece sua participação!
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.