Recomendação - Inquérito Civil 14.0202.000041/2021-22

por admin publicado 06/09/2023 21h35, última modificação 06/09/2023 21h35
Apurar eventual ilegalidade consistente em desvios de funções públicas perpetradas por servidores do Município de São José do Barreiro, com o conhecimento e aval do Chefe do Poder Executivo.

OFÍCIO

Bananal, 31 de julho de 2023.

Ofício Especial
Inquérito Civil n.º 14.0202.0000041/2021-1
SEI nº 29.0001.0114822.2021-22

 

Excelentíssimo Senhor

 

Pelo presente, venho cumprimentar Vossa Excelência e, por oportuno, para fins de instrução dos autos supra, encaminhar a Recomendação Administrativa expedida nos autos supra para fins de conhecimento e publicidade.

Sendo o que se apresentava para o momento, aproveita-se a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.

 

INGRID RODRIGUES DE ATAIDE
Promotora de Justiça

 

Ao Excelentíssimo Senhor
DJALMA SANTOS ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP

 

 

RECOMENDAÇÃO

 

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Bananal
Representante: Vereador José Nilson dos Santos Dolher
Representados: Gilson dos Santos e Rivelino Balbino de Souza (servidores públicos do Município de São José do Barreiro) e Alexandre de Siqueira Braga (Prefeito Municipal)
Objeto: "Apurar eventual ilegalidade consistente em desvios de funções públicas perpetradas por servidores do Município de São José do Barreiro, com o conhecimento e aval do Chefe do Poder Executivo".

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua representante que assina ao final, no cumprimento de suas atribuições legais, após concluir as investigações promovidas nestes autos do Inquérito Civil supramencionado e,

 

CONSIDERANDO que a Recomendação Administrativa é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

CONSIDERANDO o ter da Representação oferecida pelo Vereador José Nilson dos Santos Dolher dando conta da existência de desvios de funções públicas na Prefeitura Municipal de São José do Barreiro em discordância com a Constituição da República e outros dispositivos legais;

CONSIDERANDO que após investigações, verificou-se que os servidores públicos Gilson dos Santos, detentor do cargo público perante a Vigilância Sanitária, desempenha funções de motorista condutor de pacientes da Secretaria de Saúde, bem como conduz amostra de água ao Instituto Adolpho Lutz, enquanto Rivelino Balbino de Souza, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, desempenha as funções de tratorista;

CONSIDERANDO que o TST - Tribunal Superior do Trabalho já pacificou que inexistência de um plano de cargos e salários não é obstáculo à ocorrência do desvio de função, situação em que o empregador modifica as funções originais do empregado, destinando-lhe atividade profissional mais qualificada sem a contrapartida salarial;

CONSIDERANDO, ainda, decisão da Suprema Corte Trabalhista garantindo o direito de ressarcimento ao trabalhador, consistentes das diferenças salariais, em virtude do trabalho realizado em desvio de função pública;

CONSIDERANDO, por fim, que eventual ajuizamento de Ação Trabalhista, a fim de receber diferenças salarias em virtude do desvio de função pública gerará para a Administração Pública prejuízo financeiro ante a falta de previsão para tal gasto, o que autoriza ação de regresso em face do Gestor Público pelo suposto prejuízo causado aos cofres públicos;


R E S O L V E  expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Sr. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, para que:

 

  1. Reconheça por meio de Ato Administrativo que os Srs. Rivelino Balbino de Souza e Gilson dos Santos estão exercendo funções públicas diversas daquelas as quais foram aprovados em concurso público;
  2. Faça, mediante Ato Administrativo, cessar o desempenho das funções públicas: a) de Motorista exercida por Gilson dos Santos, retornando-o ao cargo para o qual fora aprovado em concurso público perante a Vigilância Sanitária e b) de Tratorista exercida por Rivelino Balbino de Souza, retornando-o ao cargo para o qual foi aprovado em concurso público, qual seja, Auxiliar de Serviços Gerais;
  3. No prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento desta Recomendação Administrativa, seja dado início ao processo de contratação de Motorista por meio de concurso público;
  4. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o desligamento de Rivelino Balbino de Souza e Gilson dos Santos, informe a Promotoria de Justiça de Bananal acerca de eventuais ajuizamentos de Ações Trabalhistas pelos referidos servidores, a fim de receberem as diferenças salariais;
  5. Sejam identificados outros eventuais casos de desvios de funções públicas na Administração Pública Municipal de São José do Barreiro e, havendo, por meio de Ato Administrativo, faça, por meio de Ato Administrativo, cessar imediatamente após o recebimento desta Recomendação Administrativa;
  6. No prazo de 10 (dez) dias úteis, seja informado à Promotoria de Justiça de Bananal eventual acatamento desta Recomendação Administrativa;
  7. Em caso de acatamento dos termos deste instrumento, que seja dada publicidade no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, comprovando perante a Promotoria de Justiça;

 

Oficie-se à Câmara Municipal de São José do Barreiro comunicando a expedição desta Recomendação Administrativa para que dê publicidade por meio do site oficial do Poder Legislativo;

Promova-se a juntada desta Recomendação nos autos da Representação, com o devido registro no SIS MP Integrado.


Bananal, 31 de julho de 2023.

 

INGRID RODRIGUES DE ATAÍDE
Promotora de Justiça

 

Texto Integral: Inquérito Civil n.º 14.0202.000041/2021-22 Anexo IV