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Arquivo Acórdão - TC-005327/989/19-0
por admin última modificação 13/10/2020 14h40
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, do Conselheiro Dimas Ramalho, Presidente em exercício, e do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2019...
Localizado em Transparência / Contas dos Exercícios Anteriores / 2019
Arquivo Processo de Licitação - Convite 01/2020
por admin publicado 06/01/2020 última modificação 15/01/2020 13h16
O presente convite destina-se a receber propostas para fornecimento do seguinte: patrocínio ou defesa de causa judiciais ou administrativas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, compreendendo as atividades do seu cargo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e Assessoria Jurídica em todos os demais atos praticados pelo Legislativo, compreendendo: examinar, orientar e emitir por escrito ou verbal, conforme lhe for solicitado, parecer sobre projetos, requerimentos, resoluções e outras proposituras; prestar à Mesa, às Comissões Técnicas da Câmara, aos vereadores às entidades interessadas em projetos ou resoluções, a orientação, assistência e informações que forem indispensáveis, examinar decretos e atos do executivo, baixados pelo Prefeito, representando o Presidente da Câmara sobre aqueles que, versando sobre matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara, para as providências legais; representar a Câmara em Juízo ou fora dele, através de mandato outorgado pelo Presidente.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2020
Solicitação Art. 51 Lei Orgânica Municipal
por Fabiani Aparecida de Carvalho publicado 03/04/2023
Duas perguntas: 1. a Câmara Municipal de São José do Barreiro tem sua Biblioteca particular? 2. a Biblioteca de Câmara Municipal tem o Livro do Centenário de São José do Barreiro, cujo autor foi o Sr. Reynaldo Maia Souto, ex-Vereador Municipal em 1929? Considerando que as respostas às perguntas são positivas... Favor abrir a página 135/150... ali está o Código de Posturas cujas adaptações para a época atual nenhum presidente da Câmara Municipal, em 30 anos, fez. Considerando que as respostas às perguntas são negativas... Favor desconsiderar essa participação cidadã.
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Arquivo Acórdão - TC-004986/989/18-4
por admin publicado 14/04/2020 última modificação 29/04/2020 23h23
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2018.
Localizado em Transparência / Contas dos Exercícios Anteriores / 2018
Reunião CDL Resende
por admin publicado 13/01/2012 última modificação 17/01/2020 10h33
A CDL Resende se reuniu com a comitiva do Prefeito de São José do Barreiro-SP nesta sexta-feira, dia 13/01/2012, em duas reuniões.
Localizado em Sobre a Câmara / Clipping
Solicitação Leis Complementares
por Fabiani Aparecida de Carvalho publicado 17/09/2018
Por que o presidente da Câmara Municipal olvidando as Leis Complementares ainda por regulamentar pelo quadro atual de vereadores, reduz a duração e o espaço de cada sessão, (exemplo = sessão ordinária com duração de 2 minutos e 30 segundos em 01/03/2018) encerrando-as dizendo que "Não Há Mais Nada a Tratar, sem nunca incluir na PAUTA das Sessões Ordinárias, as Leis Complementares? Exemplos: Art. 51 - São Leis Complementares, além de outras indicadas nesta Lei, as que disponham sobre: I - Código Tributário do Município; II - Código de Obras e Edificações; III - Plano Diretor; IV - Código de Posturas; V - Código de Defesa e Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental; Por cidadania, Obrigado.
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Arquivo Acórdão - TC-004706/989/22-5
por admin publicado 19/10/2023 última modificação 18/01/2024 12h56
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 17 de outubro de 2023, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Robson Marinho, e do Substituto de Conselheira Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, e com embasamento no art. 33, II, da Lei Complementar nº 709/93, julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São José do Barreiro, relativas ao Exercício de 2022, excetuados os atos pendentes de julgamento por este E. Tribunal.
Localizado em Transparência / Contas dos Exercícios Anteriores / 2022
Arquivo Processo de Licitação - Convite 02/2020
por admin publicado 06/10/2020 última modificação 09/10/2020 10h59
Mão-de-obra e fornecimento de materiais para adequação e melhoria da parte elétrica da Câmara Municipal de São José do Barreiro, com instalação de um novo padrão e troca da fiação necessária para o perfeito funcionamento de ar-condicionado em todas as salas, elevador a ser construído e de todos os equipamentos já existentes.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2020
Recomendação Administrativa 2020-1
por admin publicado 04/06/2020 última modificação 08/06/2020 11h50
“Procedimento Administrativo de Acompanhamento, a fim de coibir eventual distribuição de bens, valores, isenções ou quaisquer outras formas de doação ou concessão de benefícios, em especial, no período eleitoral desde ano de 2020, salvo aqueles amparadas em Lei”.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Residencia do Prefeito
por Fabiani Aparecida de Carvalho publicado 17/09/2018
Por motivos de cidadania solicito informação da Câmara Municipal se há um meio legal de comprovar residencia do prefeito. Se o prefeito atual ou qualquer outro deve rigorosamente morar no município conforme consta na Lei Orgânica essa exigência para qualquer vereador. Colagem: Art. 38 - A Câmara Municipal cassará o mandato do Vereador quando em processo regular em que é dado ao acusado amplo direito de defesa, concluir pela prática de infração político-administrativa. § 1º - São infrações político-administrativas: III - fixar residência fora do município; Observação: ter casa no município não significa morar... Existem dezenas de turistas cada um com sua casa mobiliada na cidade e entretanto moram foram... suas famílias e seus negócios estão por lá. Respeitosamente,
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)