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Reunião CDL Resende
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por admin
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publicado
13/01/2012
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última modificação
17/01/2020 10h33
A CDL Resende se reuniu com a comitiva do Prefeito de São José do Barreiro-SP nesta sexta-feira, dia 13/01/2012, em duas reuniões.
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Sobre a Câmara
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Clipping
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Leis Complementares
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por Fabiani Aparecida de Carvalho
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publicado
17/09/2018
Por que o presidente da Câmara Municipal olvidando as Leis Complementares ainda por regulamentar pelo quadro atual de vereadores, reduz a duração e o espaço de cada sessão, (exemplo = sessão ordinária com duração de 2 minutos e 30 segundos em 01/03/2018) encerrando-as dizendo que "Não Há Mais Nada a Tratar, sem nunca incluir na PAUTA das Sessões Ordinárias, as Leis Complementares?
Exemplos:
Art. 51 - São Leis Complementares, além de outras indicadas nesta Lei, as que disponham
sobre:
I - Código Tributário do Município;
II - Código de Obras e Edificações;
III - Plano Diretor;
IV - Código de Posturas;
V - Código de Defesa e Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental;
Por cidadania, Obrigado.
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Ouvidoria (e-SIC)
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Processo de Licitação - Convite 01/2019
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por admin
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publicado
27/02/2019
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última modificação
21/03/2019 12h05
Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informática, incluindo licença de uso de software de gestão pública, e conversão de dados, implantação e treinamento/capacitação de usuários, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
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Transparência
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Licitações e Contratos
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2019
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Recomendação Administrativa 2020-1
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por admin
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publicado
04/06/2020
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última modificação
08/06/2020 11h50
“Procedimento Administrativo de Acompanhamento, a fim de coibir eventual distribuição de bens, valores, isenções ou quaisquer outras formas de doação ou concessão de benefícios, em especial, no período eleitoral desde ano de 2020, salvo aqueles amparadas em Lei”.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Residencia do Prefeito
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por Fabiani Aparecida de Carvalho
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publicado
17/09/2018
Por motivos de cidadania solicito informação da Câmara Municipal se há um meio legal de comprovar residencia do prefeito. Se o prefeito atual ou qualquer outro deve rigorosamente morar no município conforme consta na Lei Orgânica essa exigência para qualquer vereador.
Colagem:
Art. 38 - A Câmara Municipal cassará o mandato do Vereador quando em processo regular em que é dado ao acusado amplo direito de defesa, concluir pela prática de infração político-administrativa.
§ 1º - São infrações político-administrativas:
III - fixar residência fora do município;
Observação: ter casa no município não significa morar... Existem dezenas de turistas cada um com sua casa mobiliada na cidade e entretanto moram foram... suas famílias e seus negócios estão por lá.
Respeitosamente,
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Ouvidoria (e-SIC)
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Relatório - Voto - TC-2946/026/14
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por admin
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publicado
02/01/2017
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última modificação
27/10/2017 17h49
Câmara Municipal: São José do Barreiro.
Exercício: 2014.
Presidente da Câmara: Wilton Gonçalves da Silva.
Advogados: Carlos Frederico Pereira (OAB/SP n.º 153.737) e outros.
Acompanha: TC-002946/126/14.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
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Transparência
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Contas dos Exercícios Anteriores
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2014
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Parecer - TC-2000/26/12
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por admin
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publicado
15/03/2016
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última modificação
01/11/2017 17h11
Prefeitura Municipal: São José do Barreiro.
Exercício: 2012.
Prefeito: José Milton de Magalhães Serafim.
Advogado: Paulo Sérgio Mendes de Carvalho.
Acompanha: TC-002000/126/12 e Expedientes: TC-000061/014/13 e TC-042274/026/13.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
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Transparência
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Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo
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2012
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Processo de Licitação - Convite 01/2017
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por admin
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publicado
05/06/2017
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última modificação
19/09/2017 23h41
Aquisição de veículo sedan zero quilômetro.
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Transparência
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Licitações e Contratos
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2017
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Relatório Fiscalização - TC-2633/026/15
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por admin
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publicado
03/10/2017
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última modificação
10/10/2017 16h30
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro;
Assunto: Contas Anuais;
Exercício: 2015;
Responsável: José Milton de Magalhães Serafim;
Período: 01/01/2015 a 31/12/2015;
Relator: Dr. Renato Martins Costa;
Instrução: UR-14 / DSF-II
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Transparência
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Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo
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2015
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Contratações Diretas
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por admin
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publicado
02/01/2023
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última modificação
11/09/2024 11h32
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Transparência
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Licitações e Contratos