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Matérias Legislativas
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por admin
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publicado
02/01/2017
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última modificação
08/08/2023 12h22
Tem início com o processo de criação de lei e a apresentação de projeto no Poder Legislativo. Na apreciação de matérias, podem haver eventuais conflitos de interpretação ou de entendimento entre o que estabelece o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. Nestes casos, prevalece a Lei Orgânica.
Localizado em
Processo Legislativo
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Ouvidoria 2023
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por admin
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publicado
24/07/2024
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última modificação
24/07/2024 15h56
Localizado em
Transparência
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Relatórios Anuais SIC e Ouvidoria
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PAA 62 0202 0000040-2020-1
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por admin
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publicado
04/06/2020
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última modificação
08/06/2020 11h42
"Procedimento Administrativo de Acompanhamento, a fim de coibir eventual distribuição de bens, valores, isenções ou quaisquer outras formas de doação ou concessão de benefícios, em especial, no período eleitoral desde ano de 2020, salvo aqueles amparadas em Lei".
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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Pdf
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Parecer - TC-004090/989/16
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por admin
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publicado
10/12/2018
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última modificação
26/06/2019 17h10
Prefeitura Municipal: São José do Barreiro
Prefeito: José Milton de Magalhães Serafim
Advogado: Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979)
Exercício: 2016
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Transparência
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Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo
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2016
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Parecer - TC-006568/989/16/4
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por admin
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publicado
07/07/2020
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última modificação
23/07/2020 12h14
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro;
Prefeito: Alexandre de Siqueira Braga;
Período: 01/01/2017 a 31/12/2017;
População estimada (01/07/2017): 4.181;
Exercício: 2017;
Matéria: Contas anuais.
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Transparência
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Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo
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2017
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Parecer - TC-2000/26/12
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por admin
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publicado
15/03/2016
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última modificação
01/11/2017 17h11
Prefeitura Municipal: São José do Barreiro.
Exercício: 2012.
Prefeito: José Milton de Magalhães Serafim.
Advogado: Paulo Sérgio Mendes de Carvalho.
Acompanha: TC-002000/126/12 e Expedientes: TC-000061/014/13 e TC-042274/026/13.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
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Transparência
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Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo
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2012
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Parecer - TC-3014/989/20/6
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por admin
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publicado
27/11/2023
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última modificação
08/01/2024 15h14
Prefeitura Municipal: São José do Barreiro.
Prefeito: Alexandre de Siqueira Braga.
Advogados: Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300) e outros.
Contas Anuais. Prefeitura. Baixa efetividade da gestão apurada no índice IEG-M. Cumprimento dos principais índices legais e constitucionais. Déficit orçamentário amparado no superávit financeiro do exercício anterior. Resultados econômico, financeiro e saldo patrimonial positivos. Apuração de liquidez para satisfação dos compromissos de curto prazo. Controle Interno em processo de adequação. Advertências. Recomendações. Ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros. Parecer prévio favorável.
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Transparência
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Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo
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2020
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Pedido de Informação de Conselheiros Tutelares
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por Fabiani Aparecida de Carvalho
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publicado
09/02/2026
Prezados, Com fundamento integral na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), em observância estrita ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, solicitamos a disponibilização da base de dados cadastral completa de todos os Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) que atuaram neste município. Solicitamos maior série histórica de dados disponível em posse deste Órgão, devendo cobrir, no limite máximo, o período de janeiro de 2001 a abril de 2025. Solicitamos que esta base de dados seja fornecida em formato aberto e estruturado (preferencialmente como .csv ou .xlsx).
Variáveis de Perfil Solicitadas: Solicitamos a inclusão das seguintes variáveis de caracterização dos Conselheiros Tutelares, conforme os dados registrados por este Órgão no momento do cadastro, eleição, posse ou exercício da função, por serem de evidente interesse público: Nome Completo, Gênero, Autodeclaração Étnico-Racial (Raça/Cor), Grau de Escolaridade, Ocupação/Profissão declarada (anterior ou atual), Renda Declarada (se coletada em qualquer etapa do processo), Religião (se coletada em qualquer etapa do processo), Município de Atuação, Conselho Tutelar de Atuação e o Período de Mandato (Início e Fim da vigência).
Reitero que a divulgação destas variáveis, mesmo as classificadas como dados pessoais, é juridicamente justificada, pois se refere a agentes públicos investidos de função pública de relevante interesse social. O Art. 7º, § 3º da LAI, e a necessidade de fiscalização de políticas públicas, garantem a prevalência do interesse público sobre a reserva de sigilo neste contexto específico. Em caso de negativa de fornecimento de qualquer variável ou período histórico, solicitamos que a decisão seja motivada e fundamentada expressamente em uma das hipóteses taxativas de sigilo previstas na LAI (Art. 24). Na hipótese de o dado estar sob custódia de outro Órgão, solicito que seja indicada a unidade administrativa responsável pela informação.
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)
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Perguntas Frequentes
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por Interlegis
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última modificação
10/11/2024 01h58
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.
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Plano Plurianual
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por admin
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publicado
02/01/2017
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última modificação
23/01/2025 13h02
Plano Plurianual do Município.
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Leis