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Arquivo Processo de Licitação - Convite 02/2023
por admin publicado 19/01/2023 última modificação 25/01/2023 16h05
Contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil - Orçamentária, Financeira e Patrimonial, inclusive Projeto AUDESP do TCE, pelo prazo de doze meses, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / 2023
Solicitação PROJETO BOMBEIRO MUNICIPAL
por Fabiani Aparecida de Carvalho publicado 17/09/2018
EXMOS. VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP. É COM MUITO PRAZER QUE APRESENTAMOS ESTE PROJETO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA AS CIDADES DO INTERIOR PAULISTA QUE , NÃO POSSUI DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS , COM APROXIMADAMENTE 4.295- HABITANTES – SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP , SE ENQUADRA NO GRUPO- E ; ABAIXO DE 25.000 - HABITANTES ;PODENDO EFETIVO COMPOSTO PREDOMINANTEMENTE POR BOMBEIROS MUNICIPAIS ,E PROFISSIONAL DA SAÚDE- TREINADOS -PARA O DEVIDO (CREDENCIAMENTO) AO CBPMESP . CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS – APRESENTA PROJETO DE BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL ;PELO:DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ;Grupo D - DE 25.000 A 50.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos, OU SEJA: BOMBEIRO MUNICIPAL; NO QUAL : SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP , COM APROXIMADAMENTE 4.295- habitantes - ONDE SE ENQUADRA NO GRUPO E ABAIXO DE 25.000 – habitantes ; DESTE DECRETO. VIEMOS ATRAVES DESTE EXPOR A ATUAL POSIÇÃO DE DECRETO DO GOVERNADOR DESTE ESTADO DE SÃO PAULO ,COM RELAÇÃO Á CONVÊNIOS ,PARA IMPLANTAÇÃO DE BASES DE CORPO DE BOMBEIROS SEGUNDO: DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º - Este decreto regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. Artigo 5º - As Secretarias de Estado, em articulação com o Comando do CBPMESP, apoiarão as ações nas situações emergenciais, naquilo que lhes couber. Artigo 7º - Na estruturação do Sistema de Atendimento de Emergências, o CBPMESP considerará, como critério básico, grupos de municípios para o planejamento da distribuição de suas instalações, de acordo com as seguintes faixas populacionais e de composição do efetivo: I - Grupo A - acima de 500.000 habitantes: efetivo composto exclusivamente por integrantes do CBPMESP; II - Grupo B - 100.000 a 500.000 habitantes: efetivo composto preferencialmente por integrantes do CBPMESP; III - Grupo C - 50.000 a 100.000 habitantes: efetivo misto, composto por integrantes do CBPMESP e bombeiros públicos municipais; IV - Grupo D - 25.000 a 50.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros civis públicos; V- Grupo E - abaixo de 25.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos voluntários, OU SEJA BOMBEIRO –MUNICIPAL CONTRATADOS DA PREFEITURA, e credenciados pelo CBPMESP, vinculados à sua coordenação. ACOMPANHAMOS O EFETIVO PARA O CURSO E (CREDENCIAMENTO) AO DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS ;DE ORIENTAÇÃO DO COMANDO GERAL 1,8 milhão de pessoas precisam contar com o atendimento de efetivo de cidades vizinhas; prefeituras alegam que o convênio é caro. Ressalta que as cidades sem o profissional, em geral, não contam com brigadas formadas. “A presença do GRS- na cidade vai permitir a todas essas prefeituras o treinamento, orientação e formação das brigadas de incêndio, uma exigência da norma”, aponta. A falta de GRS também deixa completamente desguarnecido o sistema de certificação de funcionamento de empresas. “Cabe às prefeituras realizar esse papel, mas é sabido que na maioria dos municípios pequenos a situação fica sem respaldo técnico-profissional. O plano de expansão vai,dos GRS-grupos de resgate e salvamento, com o tempo, suprir essa situação”, enfatizamos. E se 78% dos municípios paulistas não contam com um profissional do GRS-grupo de resgate e salvamento, atuando com contrato estabelecido entre prefeitura e empresa de formação destes grupos, a fiscalização fica, em boa dose, exposta à sorte. A criação e a operação dos GRS-grupos de resgate e salvamento; poderá ter amparo financeiro em fundo municipal.exemplo; Neste ano 2017, a cobrança gerou lançamento de R$ 2,2 milhões. O saldo em caixa, descontadas as verbas já empenhadas, é de R$ 977 mil (valor de maio). O fundo poderá financiar boa parte dos investimentos em equipamentos e manutenção do órgão.GRS-grupos de resgate e salvamento; NAS CIDADES DESPROTEGIDAS. É DE RESPONSABILIDADE DO VEREADOR (A) : FORMULAR O PROJETO DE LEI QUE PREVÊ VALORES ESTIMADO DE GASTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ; E DESPESAS COM COMBUSTÍVEL,TREINA- MENTOS DAS EQUIPES E , SALÁRIOS DO EFETIVO; EXEMPLO : Nº .. ao Projeto de Lei Nº.................- Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de .................... para O acionamento de serviços de atendimento à população, tais como: Polícia Militar e Civil, Guarda Municipal, Ambulância, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. AS CIDADES QUE QUEIRA-SE ANTECIPAR A ,CONSTITUIR SUA PRÓPRIA BASE DE CORPO DE BOMBEIROS;POIS ,ESTE É O NOSSO OBJETIVO ;COM MENOR CUSTO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO. A presença dos Bombeiros traz mais segurança e tranquilidade para todos. Com a corporação instalada no município, também intensifica a atração de novos investimentos, pois o custo com seguros das empresas, comércios, igrejas, hotéis e demais estabelecimentos comerciais é reduzido consideravelmente. Antes da instalação do Corpo de Bombeiros , as pessoas que necessitavam de socorro eram muitas vezes atendidas por populares sem os conhecimentos básicos de primeiros socorros e, não raramente, eram transportadas até o hospital sem os devidos cuidados. Além do combate a incêndio, os Bombeiros atuam em outras diversas situações que oferecem risco à população. A corporação trabalha em emergências médicas pré-hospitalares, salvamento aquático, resgate de vítimas em acidentes automobilísticos, intervenção em acidentes com produtos perigosos, corte de árvores em risco iminente de queda e captura de animais que estejam correndo perigo ou oferecendo risco. Os Bombeiros estão sempre prontos a atender a população, durante as 24 horas do dia, sempre que forem acionados pelo fone gratuito. ESTE PROJETO FORA APROVADO PELA : COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS . A cooperação com o Estado prevê, entre outras coisas, a cessão por parte do Estado de equipamentos e caminhão de combate a incêndios; PRESTAMOS TODA A ASSESSORIA EM : CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS DAS EQUIPES ,NA CONSTITUIÇÃO DE BOMBEIRO, E ACOMPANHAMENTO EM DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIRO MAIS PRÓXIMO DA CIDADE,PARA CURSOS,PALESTRAS E O DEVIDO (CREDENCIAMENTO) . E NA PARTE BUROCRÁTICA , E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ESPECIALIZADAS PERANTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES; GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL; lembrando : OBTIVEMOS A APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS : ESTE PROJETO - PODERÁ SER VINCULADO A SECRETÁRIA DE SAÚDE , GUARDA MUNICIPAL ,E OU DEFESA CIVIL DA PREFEITURA , TENDO A SUPERVISÃO DO PREFEITO . EM UM PRAZO DE 12 MESES DAREMOS TODA A ASSESSORIA EM: CURSOS,PALESTRAS ETREINAMENTOS DAS EQUIPES . INCLUSIVE : ACOMPANHAMENTO -DOS ATENDIMENTOS- COM AS EQUIPES . ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO EM CAPIVARI-SP. END: RUA Dr. JOÃO ADOLFO STEIN , N: 160 ;CAPIVARI-SP , CEP : 13360-000 ; PONTO DE REFERÊNCIA : EM FRENTE AO PORTÃO PRINCIPAL DO FÓRUM DE CAPIVARI-SP; SOMENTE SERÁ ATENDIDO COM HORA MARCADA; LIGUE E MARQUE SEU ATENDIMENTO;NO NOSSO DISQUE SAÚDE : (19) 2146-0132. PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE NO NOSSO DISQUE SAÚDE: (19) 2146-0132. EMAIL: adrianobottinomartins@outlook.com DR.ADRIANO MARCOS B. MARTINS. ENF*. CONSULTOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; E INSTRUTOR DE RESGATE E SALVAMENTO. HISTÓRICO: FORMADO PELA FAMERP-FACULDADE DE ENFERMAGEM E MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, NO ANO DE 1995; ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO , PELO CEDESCOP-FAMERP EM 2004 ; E CONSULTOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - PELO PRAIME-CURSOS - EAD, EM 2017. ATUALMENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DE GRS- grupo de resgate e salvamento ; e GBCM-GRUPO DE BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL. PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE NO NOSSO DISQUE SAÚDE : (19) 2146-0132 ; E OU EMAIL INFORMADO . CAPIVARI-SP, 31/01/2018. LEMBRAMOS QUE : ACIDENTES E INCÊNDIOS ,NUNCA AVISAM QUANDO IRÁ OCORRER !
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Recomendação - SEI 29.0001.0113403.2024-11
por admin publicado 24/07/2024 última modificação 30/07/2024 19h31
Processo Administrativo nº 63.1223.00000024/2024-9
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Recomendação Administrativa (Covid-19)
por admin publicado 19/10/2020 última modificação 06/11/2020 14h49
Assunto: Partidos e candidatos observem, durante a campanha eleitoral e eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias / Pdf
Recomendação Administrativa (Covid-19)
por admin publicado 19/10/2020 última modificação 09/11/2020 12h07
Assunto: Partidos e candidatos observem, durante a campanha eleitoral e eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Recomendação Administrativa 2020-1
por admin publicado 04/06/2020 última modificação 08/06/2020 11h50
“Procedimento Administrativo de Acompanhamento, a fim de coibir eventual distribuição de bens, valores, isenções ou quaisquer outras formas de doação ou concessão de benefícios, em especial, no período eleitoral desde ano de 2020, salvo aqueles amparadas em Lei”.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Recomendação Eleitoral
por admin publicado 15/07/2020 última modificação 26/08/2020 20h16
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias / Pdf
Recomendação Eleitoral
por admin publicado 15/07/2020 última modificação 26/08/2020 21h20
R E C O M E N D A ao Excelentíssimo Senhor LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro: 1) Que não permita, a qualquer tempo (art. 74 da Lei das Eleições c.c. art. 37, § 1º da CRFB/88), a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado; ...
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Relatório - Voto - Reexame - TC-3014/989/20/6
por admin publicado 27/11/2023 última modificação 08/01/2024 16h09
Pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho, preliminarmente o E. Plenário conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento, para o fim de emitir parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de São José do Barreiro, referentes ao exercício de 2020, mantendo-se, todavia, os demais termos da decisão e sem embargo das advertências constantes do voto do Relator, inserido aos autos...
Localizado em Transparência / Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo / 2020
Arquivo Relatório - Voto - Reexame - TC-2000/026/12
por admin publicado 15/03/2016 última modificação 01/11/2017 17h17
Município: São José do Barreiro. Prefeito: José Milton de Magalhães Serafim. Exercício: 2012. Requerente: José Milton de Magalhães Serafim - Prefeito. Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Primeira Câmara, em sessão de 14-10-14, publicado no D.O.E. de 30-10-14. Advogado: Paulo Sérgio Mendes de Carvalho. Acompanham: TC-002000/126/12 e Expedientes TC-000061/014/13 e TC-042274/026/13. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-II.
Localizado em Transparência / Julgamento Pareceres Prévios - Contas Poder Executivo / 2012